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Edição nº 16 -
29/09/2006 -
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COMUNIDADE JUDAICA CELEBRA O IOM KIPUR (DIA DO PERDÃO)
O dia 1º de outubro será, duplamente, importante para os judeus brasileiros. É que na ocasião, é celebrada uma das datas mais significativas do calendário judaico, o Iom Kipur, um período dedicado às rezas e reflexão, e o outro motivo é que no mesmo dia, acontecem as eleições para o governo do País.
Os preparativos para o Iom Kipur começam bem antes, e incluem o jejum absoluto, que se estende do domingo (1º de outubro) até o anoitecer do dia seguinte, quando, em todas as sinagogas se toca o shofar (instrumento feito de chifre de carneiro), anunciando o nosso destino para o próximo ano.
Na ocasião, os judeus brasileiros cumprirão bem cedo com seu dever cívico, e em seu retorno ao lar, já entrarão no clima da festividade, fazendo uma refeição leve e típica, e se dirigindo ás sinagogas, onde se reza o Kol Nidrei, uma renúncia às promessas. |
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JOSÉ MINDLIN RECEBE PRÊMIO SCOPUS
No dia 19 de setembro, a Sociedade Brasileira dos Amigos da Universidade Hebraica de Jerusalém, presidida por Morris Dayan, fez a entrega do Prêmio Scopus a José
Mindlin, por sua contribuição à educação e cultura do País.
O Prêmio Scopus é concedido anualmente, pela Sociedade Amigos da Universidade Hebraica de Jerusalém à pessoas que se destacam em suas áreas de atuação, e leva esse nome por remeter à localização da Universidade, que fica sobre o Monte Scopus, em Jerusalém / Israel. Dentre os agraciados com o Prêmio, podemos destacar o ministro Gilberto Gil, que recebeu o mesmo no ano passado, Roman Polansky, Frank Sinatra, Itzhak Perlman, Edward Kennedy Zubin Mehta, Dalai Lama entre outros.
O evento aconteceu na residência de Morris Dayan - presidente da Soc. Amigos da Universidade Hebraica de Jerusalém no Brasil, e contou com a presença de personalidades ligadas à cultura e educação brasileira, e lideranças da comunidade judaica.
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JUSTIÇA ELEITORAL RETIRA DO AR PROPAGANDA DE
ANTI-SEMITA
Manifestações em programa eleitoral do candidato a deputado estadual Julio Flores (PSTU), pedindo o fim do Estado de Israel foram objeto de apreciação da recém- criada comissão jurídica da FIRGS - CALE (Comitê de Ação Legal).
Com a gravação comprovando as manifestações, a comissão entrou em contato com os procuradores dos Ministérios Públicos Eleitorais.
O Ministério Público Federal, após exame aprofundado da matéria, encaminhou representação à Justiça Estadual Eleitoral, obtendo desde logo liminarmente a retirada das palavras consideradas ofensivas aos princípios fundamentais do Estado Brasileiro.
Ao sentenciar, o juiz João Carlos Cardoso Branco, acolhendo o mérito da representação, determinou a exclusão definitiva do âmbito da propaganda eleitoral, com base no artigo quarto da Constituição Federal brasileira, segundo o qual a República rege-se nas suas relações internacionais pela autodeterminação dos povos, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
O texto da ementa da decisão do Poder Judiciário eleitoral é o seguinte:
REPRESENTAÇÃO – PROPAGANDA IRREGULAR – HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO DE RÁDIO – MANIFESTAÇÃO DE CANDIDATO AFIRMANDO QUE A PAZ SOMENTE SERÁ POSSÍVEL COM A EXTINÇÃO DO ESTADO DE ISRAEL E A CRIAÇÃO DE UMA PALESTINA NÃO RACISTA ONDE CONVIVAM TODAS AS RELIGIÕES – IRREGULARIDADE QUE SE OSTENTA POR EVIDENCIAR A MENSAGEM OFENSA À ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA E A PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL, NA CONFORMIDADE DO ART. 4º DA CF, EXTRAPOLANDO O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 243 DO CÓDIGO ELEITORAL E § 2º DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 9504/97 – PROIBIÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DA PROPAGANDA.
Representação acolhida.
A propaganda eleitoral impugnada e à qual o Poder Judiciário determinou fosse excluída do horário eleitoral gratuito atenta contra os princípios democráticos e de direito que estão na Constituição e garantem a dignidade da pessoa humana. Com esta decisão judicial entende a Federação Israelita do Rio Grande do Sul ter cumprido com um dos seus objetivos que é a defesa da comunidade judaica e a preservação de seus valores. |
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