O Fundo do Cônjuge de Sobrevivente do Holocausto foi instalado em 1º de janeiro de 2020. Ele está aberto a cônjuges de beneficiários falecidos do Artigo 2 da Claims Conference. Os requerentes elegíveis podem receber três pagamentos trimestrais de 1.539 euros.
As indenizações mensais nos termos do Artigo 2 da Claims Conference, geralmente uma importante fonte de renda, terminam com a morte do sobrevivente. Este novo contrato permitirá que um cônjuge, a partir de 1º de janeiro de 2020, receba um pagamento por um período de 9 meses para ajudá-lo com despesas de funeral, de moradia e de outros ajustes financeiros.
Para ser elegível, o requerente deve ter sido casado com o beneficiário do fundo do Artigo 2 no momento em que faleceu; e estar vivo no momento do pagamento.
Todos os outros herdeiros, filhos inclusive, não são elegíveis.
Este pagamento não é um pagamento contínuo de pensão.
Para fazer o download do formulário, disponível nos idiomas inglês, alemão, hebraico, russo e francês, acesse: http://www.claimscon.org/what-we-do/compensation/heirs/spouse-of-holocaust-survivor-fund/.
Para esclarecer dúvidas sobre o Fundo do Cônjuge de Sobrevivente do Holocausto, envie um e-mail para info@claimscon.org.
Para conhecer os programas assistenciais da Claims para os sobreviventes do Holocausto válidos para o Brasil, envie um e-mail para: sobreviventes@unibes.org.br ou ligue para 11.3123.7343.