22.05.24 | Mundo

“A estratégia do procurador do TPI”

Em artigo no jornal El Pais, Marcos Peckel, diretor executivo da Comunidade Judaica da Colômbia, questiona a decisão do procurador do TPI (Tribunal Penal Internacional), Karim Khan, que, na segunda-feira (20) anunciou que solicitou ao tribunal mandados de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, o ministro israelense da Defesa, Yoav Gallant, e para três líderes do Hamas - Yahya Sinwar, Mohamed Deif e Ismail Haniya  - por crimes de guerra e contra a humanidade, relacionados aos ataques de 7 de outubro de 2023 e à guerra em Gaza. Diz o texto:

Para um Tribunal que desde a sua criação em 2002 teve poucos resultados práticos, o anúncio do procurador britânico Karim Khan é ousado e preocupante, uma vez que, na busca para dar protagonismo ao tribunal, envolve na mesma decisão Israel, um país democrático, e o Hamas, um grupo terrorista.

Nem mesmo Bashar al Assad, presidente da Síria, com os seus mais de 500 mil mortos e a destruição do seu país, nem o presidente da junta de Mianmar, para citar apenas alguns, foram chamados a comparecer perante o Tribunal, enquanto Omar al Bashir, o antigo ditador do Sudão, responsável pelo genocídio em Darfur, tem um mandado de prisão desde 2008 que não foi efetivado.

O TPI, um produto do Estatuto de Roma, foi ratificado por 124 Estados e entrou em vigor em 2002. Os Estados Unidos, a China, a Rússia, a Índia, Israel e a Turquia, entre muitos outros, não são membros do TPI. O TPI é um tribunal subsidiário de justiça que julga indivíduos, e não Estados, e tem quatro tipos de crimes sob a sua jurisdição: crimes contra a humanidade, genocídio, guerra e agressão. O Tribunal abriu 54 investigações, condenou dez dos trinta que chegaram a julgamento e uma dezena com mandado de detenção não cumpridos.

Khan, que contrariando a tradição do TPI decidiu fazer o anúncio antes que a decisão fosse ratificada pelo tribunal, deu um tiro no pé, ao incluir na mesma lista os dirigentes de uma organização terrorista cujo objetivo declarado é a destruição do Estado de Israel, ou seja, um genocídio anunciado, com os dirigentes eleitos de um governo que reagiu em legítima defesa, reconhecida pelo próprio Khan, após o ataque de 7 de outubro.

Subsistem dúvidas quanto à competência para emitir mandados de detenção contra cidadãos de um Estado que, como Israel, não faz parte do Tribunal e que possui um sistema de justiça independente. No entanto, há pouco mais de um ano, o TPI emitiu um mandado de detenção contra Vladimir Putin pelo sequestro de centenas de crianças ucranianas, sem que a Rússia fosse membro do TPI. Da mesma forma, o Tribunal já havia decidido que tem jurisdição sobre possíveis crimes em Gaza, uma vez que o Estado da Palestina foi admitido como membro.

Depois do golpe midiático do procurador, na esteira das críticas a Israel, só resta aguardar pela decisão final do tribunal. Sem prazo para se pronunciar, os juízes do TPI podem ratificar os pedidos de prisão, ou impor ou reduzir acusações. No caso específico de Israel, se o pedido de prisão for aceito, o tribunal poderá encaminhá-lo ao sistema de justiça israelense se considerar que é suficientemente independente para processá-los.

Entretanto, é importante lembrar que, se não tivesse havido um ataque em 7 de outubro contra Israel, não haveria guerra em Gaza e nada disso estaria acontecendo.


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