01.07.22 |

Deputado entra com representação contra Roberto Alvim na Procuradoria Geral da República

O deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP), no documento, narra que a estética adotada pelo ex-secretário, no vídeo gravado, 'consterna pela semelhança com propagandas de regimes totalitários'. Descreve o cenário limpo, a fala pausada de Alvim, a presença da bandeira nacional, da foto do presidente Bolsonaro e da cruz missionária, além da escolha de 'Lohengrin', de Richard Wagner, compositor cuja obra foi amplamente utilizada pelo nazismo, como trilha sonora. Exemplifica também o trecho em que Alvim parafraseia o ministro da propaganda de Hitler, Joseph Goebbels. Para Emídio de Souza, como dito no documento, 'colocada no contexto geral, a paráfrase do ministro nazista, utilizada em um vídeo que se utiliza de estética do mesmo cariz, mina gradativamente a tese de que tudo não passou de meros acidentes ou coincidências'. Ainda de acordo com o documento, a 'República Federativa do Brasil não tolera o preconceito, a discriminação e tem em seus alicerces a prevalência dos direitos humanos. Compreender a história, resguardar a história é corolário dessas missões constitucionais'. Ele continua: 'a Lei Federal nº. 7.716, de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em mencionado diploma, em seu art. 20, proibiu-se, cominando-se sanções penais quaisquer tipos de propagandas discriminatórias em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O parágrafo primeiro, especificamente, apena com reclusão de dois a cinco anos e multa quem 'veicular símbolos' 'ou propaganda', 'para fins de divulgação do nazismo'. O deputado salienta, na representação, que os fatos narrados são inadmissíveis em um Estado Democrático de Direito e orbitam a esfera de atuação do direito criminal. Por esta razão, ele recorre à Procuradoria Geral da República para que seja instaurado competente procedimento, com objetivo de apurar eventual tipificação penal.

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